R E S O L U Ç Ã O    096/89 - CAD

 

 

Aprova convênio entre a FUEM/SEET.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0701/89,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Estado do Paraná, através do Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, para execução de cursos e projetos.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de junho de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa,

                    REITOR.