R E S O L U Ç Ã O Nº 096/89 - CAD
Aprova convênio entre a FUEM/SEET.
Considerando o contido no Processo nº 0701/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Estado do
Paraná, através do Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e
Tecnologia, para execução de cursos e projetos.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa,
REITOR.