R E S O L U Ç Ã O Nº
097/89 - CAD
Aprova Convênio entre a
FUEM/SEET.
Considerando o contido no Processo nº 0769/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Estado do
Paraná, através do Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e
Tecnologia, objetivando a realização de publicações e projeto de pesquisa.
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições.em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa,
REITOR.