R E S O L U Ç Ã O N° 099/89 - CAD
Aprova Termo de Ajuste entre a FUEM/SEJU.
Considerando o contido no Processo nº 0820/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre esta Fundação, a
Secretaria de Estado da Justiça e a Procuradoria Geral da Justiça, para a
execução do Programa Pró-Egresso da Região de Maringá.
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa,
REITOR.