R E S O L U Ç Ã O    099/89 - CAD

 

 

Aprova Termo de Ajuste entre a FUEM/SEJU.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0820/89,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre esta Fundação, a Secretaria de Estado da Justiça e a Procuradoria Geral da Justiça, para a execução do Programa Pró-Egresso da Região de Maringá.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de junho de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa,

                  REITOR.