RESOLUÇÃO Nº 100/89-CAD

Aprova Convênio entre a FUEM/SEAB/CAFE DO PARANA.

 

Considerando o contido no Processo nº 852/89;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovada a Proposta de Convênio a ser celebrado entre esta Fundação, a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB, e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná, visando a execução de um programa de "Melhoramento e Incentivo ao Desenvolvimento da Avicultura Caseira na Região".

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de junho de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR