RESOLUÇÃO Nº 100/89-CAD
Aprova Convênio entre a FUEM/SEAB/CAFE DO PARANA.
Considerando o contido no Processo nº 852/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a Proposta de Convênio a ser celebrado entre esta Fundação, a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB, e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná, visando a execução de um programa de "Melhoramento e Incentivo ao Desenvolvimento da Avicultura Caseira na Região".
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR