RESOLUÇÃO Nº 103/89-CAD
Aprova Termo de Compromisso n° 037/89, celebrado entre a FUEM/ WC/CAPES.
Considerando o contido no Processo nº 0860/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Termo de Compromisso nº 037/89, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo para execução do Programa de Apoio a Pós-Graduação "Lato Sensu", dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País.
Artigo 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de 1989.
Fernando Ponte de Souza,
REITOR