RESOLUÇÃO Nº 103/89-CAD

 

Aprova Termo de Compromisso n° 037/89, celebrado entre a FUEM/ WC/CAPES.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0860/89;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Termo de Compromisso nº 037/89, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo para execução do Programa de Apoio a Pós-Graduação "Lato Sensu", dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País.

Artigo 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de junho de 1989.

 

Fernando Ponte de Souza,

REITOR