R E S O L U Ç Ã O Nº 104/89-CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM/MEC/ SESU.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 0859/89;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio nº 133/88, celebrado entre esta Fundação e o Ministério da Educação através da Secreta ria da Educação Superior, objetivando a manutenção de atividades acadêmicas.

Artigo 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de junho de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR