R E S O L U Ç Ã O Nº 104/89-CAD
Aprova Convênio entre a FUEM/MEC/ SESU.
Considerando o contido no Processo n° 0859/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio nº 133/88, celebrado entre esta Fundação e o Ministério da Educação através da Secreta ria da Educação Superior, objetivando a manutenção de atividades acadêmicas.
Artigo 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR