RESOLUÇÃO Nº 105/89-CAD

 

Aprova Termo de Contrato de Comodato entre a FUEM e a COPEL.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1765/86;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovado o Termo de Contrato de Comodato entre esta Fundação e a Companhia Paranaense de Energia-COPEL, visando o comodato dos materiais elétricos a serem instalados pela COPEL, na entrada de serviço de Energia Elétrica, Cabine de Medição e Cabine de Transformação, do Pronto Socorro Municipal.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de junho de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR