RESOLUÇÃO Nº 105/89-CAD
Aprova Termo de Contrato de Comodato entre a FUEM e a COPEL.
Considerando o contido no Processo nº 1765/86;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Termo de Contrato de Comodato entre esta Fundação e a Companhia Paranaense de Energia-COPEL, visando o comodato dos materiais elétricos a serem instalados pela COPEL, na entrada de serviço de Energia Elétrica, Cabine de Medição e Cabine de Transformação, do Pronto Socorro Municipal.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de junho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR