R E S O L U Ç Ã O Nº 106/89-CAD
Fixa preços de refeições do Restaurante Universitário.
Considerando o contido nas folhas 370 a 376 do Processo nº 1536/79;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam fixados os seguintes pregos por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário:
CATEGORIA |
PREÇO NCZ$ |
SUBSIDIO NCZ$ |
PREQO LIQUIDO NCZ$ |
(E) Estudante Universitário e de pós-graduação da FUEM |
1,20 |
0,20 |
1,00 |
S) Servidores da FUEM com salário ate 5 (cinco) vezes o Salário Mínimo de referência. |
1,20 |
0,20 |
1,00 |
(D) Docentes da FUEM, estudantes Visitantes, servidores da FUEM com salário superior a 5 (cinco) vezes o Salário Mínimo de Referência e alunos de cursos regulares de extensão da FUEM |
2,40 |
- |
2,40 |
(A) Avulso |
4,80 |
- |
4,80 |
(M) Marmitex |
4,80 + embalagem |
- |
4,80 + embalagem |
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR