R E S O L U Ç Ã O Nº 108/89-CAD

 

Aprova Convênio entre a FUEM e a Fundação PRO VITA.

 

Considerando o contido no Processo n° 0906/89;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Fundação PRO VITA, procurando estimular e realizar programas de cooperação, com o propósito de assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de junho de 1989.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR