R E S O L U Ç Ã O Nº 108/89-CAD
Aprova Convênio entre a FUEM e a Fundação PRO VITA.
Considerando o contido no Processo n° 0906/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Fundação PRO VITA, procurando estimular e realizar programas de cooperação, com o propósito de assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de junho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR