R E S O L U Ç Ã O Nº 109/89-CAD
Dá provimento a pedido de reconsideração e dá outras providências.
Considerando o contido no Protocolizado nº 10.583/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica dado provimento ao Recurso interposto pelo Pro-Reitor de Administração, através do protocolizado nº 10.583/89,de 19/06/89, referente a definição de categorias do Curso de Especialização em Computação Gráfica.
Artigo 2° - Ficam definidas as categorias e o numero de participantes do Curso de Especialização em Computação Gráfica, como segue:
a) Servidores: 17 vagas x 10 OTN's = 170 OTN's;
b) Outros interessados: 05 vagas x 25 OTN's =125 OTN's
conforme lista anexa;
c) que a receita não seja inferior a 295 OTN's mensais.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de julho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR
RELAÇÃO DOS ALUNOS DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM COMPUTAÇÃO GRÁFICA. I –
Servidores da UEM
01 - Astrid Meira Martoni
02 - Edilberto Cunha
03 - Eder Favorito
04 - Antonio Carlos Peralta
05 - Neide S. Higa Ginosa
06 - Nanci Bettinardi Couto
07 - Márcio Rosa de Carvalho
08 - Paulo Tadeu M. Romani
09 - Yvaldine M. N. de Couto Melo
10 - Nivon de Oliveira Justus
11 - Divair Maria Terna Gomes
12 - Hélio Hideki Arita
13 - Job Diógenes R. Borges
14 - Paulo Franco Soares
15 - Nara Villanova Menon
16 - Cláudio Emanuel Pietrobon
17 - Maria A. G. Dias da Silva
II - Outros Profissionais
01 - Inako Kubota
02 - Maria Francisca S. Cury
03 - Jurandir Guatassara Boeira
04 - Maurício Rodrigues de Souza
05 - Marisa Shimabukuro