R E S O L U Ç Ã O Nº 109/89-CAD

 

Dá provimento a pedido de reconsideração e dá outras providências.

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 10.583/89;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica dado provimento ao Recurso interposto pelo Pro-Reitor de Administração, através do protocolizado nº 10.583/89,de 19/06/89, referente a definição de categorias do Curso de Especialização em Computação Gráfica.

Artigo 2° - Ficam definidas as categorias e o numero de participantes do Curso de Especialização em Computação Gráfica, como segue:

a) Servidores: 17 vagas x 10 OTN's = 170 OTN's;

b) Outros interessados: 05 vagas x 25 OTN's =125 OTN's

conforme lista anexa;

c) que a receita não seja inferior a 295 OTN's mensais.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 06 de julho de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR

RELAÇÃO DOS ALUNOS DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM COMPUTAÇÃO GRÁFICA. I –

Servidores da UEM

01 - Astrid Meira Martoni

02 - Edilberto Cunha

03 - Eder Favorito

04 - Antonio Carlos Peralta

05 - Neide S. Higa Ginosa

06 - Nanci Bettinardi Couto

07 - Márcio Rosa de Carvalho

08 - Paulo Tadeu M. Romani

09 - Yvaldine M. N. de Couto Melo

10 - Nivon de Oliveira Justus

11 - Divair Maria Terna Gomes

12 - Hélio Hideki Arita

13 - Job Diógenes R. Borges

14 - Paulo Franco Soares

15 - Nara Villanova Menon

16 - Cláudio Emanuel Pietrobon

17 - Maria A. G. Dias da Silva

II - Outros Profissionais

01 - Inako Kubota

02 - Maria Francisca S. Cury

03 - Jurandir Guatassara Boeira

04 - Maurício Rodrigues de Souza

05 - Marisa Shimabukuro