R E S O L U Ç Ã O  111/89-CAD

 

 

Autoriza crédito de salários referente ao mês de junho/89.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 165 a 222 do Processo nº 0075/89;

Considerando o Artigo 16, Inciso XIV do Estatuto da FUEM;

Considerando o artigo 6º do Estatuto da FUEM;

Considerando as negociações realizadas pela Administração ocorrido no período de 04/04/89 a 31/05/89;

Considerando o Ofício nº 082/89-PAD;

Considerando que as IPC's acumulados de fevereiro a maio de 1989, perfazem um total de 29,67%;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizado, excepcionalmente, à Universidade Estadual de Maringá a creditar as salários referentes ao mês de junho de 1989, com acréscimo de 29,67% (vinte nove virgula sessenta e sete par cento) a titulo de antecipação, sobre a Tabela Salarial do mês de maio de 1989.

Artigo - Esta Resoluto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dá-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de julho de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR