R E S O L U Ç Ã O Nº 111/89-CAD
Autoriza crédito de
salários referente ao mês de junho/89.
Considerando o contido nas
folhas 165 a 222 do Processo nº
0075/89;
Considerando o Artigo 16,
Inciso XIV do Estatuto da FUEM;
Considerando o artigo 6º do
Estatuto da FUEM;
Considerando as negociações realizadas pela
Administração ocorrido no período de
04/04/89 a 31/05/89;
Considerando o Ofício nº 082/89-PAD;
Considerando que as IPC's acumulados de
fevereiro a maio de 1989, perfazem um total de 29,67%;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado, excepcionalmente, à Universidade Estadual de Maringá a creditar as salários
referentes ao mês de junho de 1989, com acréscimo de 29,67% (vinte nove virgula sessenta e sete par cento) a titulo de
antecipação, sobre a Tabela Salarial
do mês de maio de 1989.
Artigo 2º - Esta
Resoluto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dá-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de julho de 1989.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR