R E S O L U Ç Ã O N° 112/89-CAD

 

Aprova suplementação orçamentária.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 0752/87, folhas 106 a 118;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovada a suplementação orçamentária para o Curso de Especialização em Língua Portuguesa, conforme o solicitado no Processo nº 0752/87.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de julho de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR