R E S O L U Ç Ã O N° 112/89-CAD
Aprova suplementação orçamentária.
Considerando o contido no Processo n° 0752/87, folhas 106 a 118;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a suplementação orçamentária para o Curso de Especialização em Língua Portuguesa, conforme o solicitado no Processo nº 0752/87.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de julho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR