R E S O L Ç Ã O Nº 113/89-CAD
Dá provimento a pedido de reconsideração e toma outras providencias.
Considerando o contido no Processo n° 1211/80;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA, através do protocolizado sob nº 06203/89.
Artigo 2° - Em conseqüência da decisão acima, fica dado aproveitamento do estagio realizado pelo servidor CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA, para acesso de nível, a partir de 03/03/89.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de julho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR