R E S O L U c A O Nº 114/89-CAD
Considera período de afastamento para progressão na carreira docente e anuênios.
Considerando o contido no Processo nº 349/82; ;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica considerado o período de afastamento da professora ROSANE MARINA PERALTA, para progressão na carreira docente, bem como para efeito de anuênios.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de julho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR