R E S O L U c A O Nº 114/89-CAD

 

Considera período de afastamento para progressão na carreira docente e anuênios.

 

Considerando o contido no Processo nº 349/82; ;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica considerado o período de afastamento da professora ROSANE MARINA PERALTA, para progressão na carreira docente, bem como para efeito de anuênios.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de julho de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR