R E S OLUÇÃO  Nº 117/89-CAD

 

 

 

Aprova contratação de servidores para o CTI.

 

 

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 10.574.

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica autorizada a contratação especifica para a área do Centro de Treinamento e Irrigação dos seguintes servidores:

- 01 para serviços gerais;

- 02 para serviços especiais; capacitados a conduzir os equipamentos de irrigação e maquinários.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de julho de 1989.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR