R E S OLUÇÃO Nº
117/89-CAD
Aprova
contratação de servidores para o CTI.
Considerando o contido no
Protocolizado nº 10.574.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada a
contratação especifica para a área do Centro de Treinamento e Irrigação
dos seguintes servidores:
- 01 para serviços gerais;
- 02 para serviços especiais;
capacitados a conduzir os equipamentos de irrigação e maquinários.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de julho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR