R E S O L U Ç Ã O Nº 119/89-CAD
Fixa horários de duração de aulas no período noturno.
Considerando o contido no Processo n° 472/77;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam fixados os seguintes horários para inicio e termino das aulas do período noturno, a vigorar a partir do 1°- semestre de 1990.
1 - De segunda a sexta-feira - noturno
aula inicio termino
1ª 19:30 2ª 20:20 3ª 21:20 4ª 22:10 |
20:20 21:10 22:10 23:00 |
2 - Sábado - vespertino
aula inicio termino
1ª |
13:30 |
14:20 |
2ª |
14:20 |
15:10 |
3ª |
15:20 |
16:10 |
4ª |
16:10 |
17:00 |
Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de julho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR