R E S O L U Ç Ã O Nº 119/89-CAD

 

Fixa horários de duração de aulas no período noturno.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 472/77;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Ficam fixados os seguintes horários para inicio e termino das aulas do período noturno, a vigorar a partir do 1°- semestre de 1990.

1 - De segunda a sexta-feira - noturno

aula inicio termino

1ª 19:30

2ª 20:20

3ª 21:20

4ª 22:10

20:20

21:10

22:10

23:00

2 - Sábado - vespertino

aula inicio termino

13:30

14:20

14:20

15:10

15:20

16:10

16:10

17:00

Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de julho de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR