RESOLUÇÃO Nº 120/89-CAD
Aprova abertura de duas vagas para o cargo de Oficial de Administração.
Considerando o contido no Protocolizado n° 12.759/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a abertura de duas vagas para o cargo de Oficial de Administração, nível I.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de julho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR