RESOLUÇÃO Nº 120/89-CAD

 

 

Aprova abertura de duas vagas para o cargo de Oficial de Administração.

 

 

Considerando o contido no Protocolizado n° 12.759/89,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica aprovada a abertura de duas vagas para o cargo de Oficial de Administração, nível I.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de julho de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR