RESOLUÇÃO N° 121/89-CAD

 

Aprova contratação de servidores.

 

 

Considerando o contido no Protocolizado n° 8638/89;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica autorizada a contratação dos seguintes servidores para o Núcleo de Psicologia Aplicada:

- 01 Auxiliar Administrativo

- 01 Medico com carga horária de 02 (duas) horas diárias, por prazo determinado de 01 (um) ano, a ser pago com recursos gera dos pela receita do Núcleo de Psicologia Aplicada.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de julho de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR