RESOLUÇÃO N° 121/89-CAD
Aprova contratação de servidores.
Considerando o contido no Protocolizado n° 8638/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a contratação dos seguintes servidores para o Núcleo de Psicologia Aplicada:
- 01 Auxiliar Administrativo
- 01 Medico com carga horária de 02 (duas) horas diárias, por prazo determinado de 01 (um) ano, a ser pago com recursos gera dos pela receita do Núcleo de Psicologia Aplicada.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de julho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR