R E S O L U Ç Ã O Nº 122/89-CAD

 

Cancela uma vaga de digitador e cria uma vaga de programador trainee.

 

Considerando o contido no Ofício nº 054/89-PAD;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica cancelada uma vaga de digitador e criada uma vaga de programador trainee, no Núcleo de Processamento de Dados desta Fundação.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicag5o, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá; 20 de julho de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR