R E S O L U Ç Ã O Nº 122/89-CAD
Cancela uma vaga de digitador e cria uma vaga de programador trainee.
Considerando o contido no Ofício nº 054/89-PAD;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica cancelada uma vaga de digitador e criada uma vaga de programador trainee, no Núcleo de Processamento de Dados desta Fundação.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicag5o, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá; 20 de julho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR