R E S O L U Ç Ã O N° 123/89-CAD

 

Autoriza baixa de equipamentos.

 

 

Considerando o contido nas folhas 254 e 255 do Processo nº 1447/86;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica autorizada a baixa dos seguintes equipamentos, do Inventario Patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá.

Nº de Tombo Equipamento

28394 Modulo de madeira para pêndulo;

28817 Modulo de madeira para pêndulo.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringa,20 de julho de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR