R E S O L U Ç Ã O N° 123/89-CAD
Autoriza baixa de equipamentos.
Considerando o contido nas folhas 254 e 255 do Processo nº 1447/86;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a baixa dos seguintes equipamentos, do Inventario Patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá.
Nº de Tombo Equipamento
28394 Modulo de madeira para pêndulo;
28817 Modulo de madeira para pêndulo.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringa,20 de julho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR