R E S O L U Ç Ã O N° 124/89-CAD

 

 

Aprova V Termo Aditivo ao Convênio de Prestação de Serviços entre a FUEM e o DETRAN.

 

 

Considerando o contido nas folhas 149 a 151 do Processo nº 1117/86;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovado o V Termo Aditivo ao Convênio de Prestação de Serviços celebrado entre esta Fundação e o Departamento de Transito - DETRAN.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de julho de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR