R E S O L U Ç Ã O N° 124/89-CAD
Aprova V Termo Aditivo ao Convênio de Prestação de Serviços entre a FUEM e o DETRAN.
Considerando o contido nas folhas 149 a 151 do Processo nº 1117/86;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o V Termo Aditivo ao Convênio de Prestação de Serviços celebrado entre esta Fundação e o Departamento de Transito - DETRAN.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de julho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR