R E S O L U Ç Ã O Nº 125/89-CAD
Aprova Termo de Ajuste entre a FUEM e a CAFE do Paraná.
Considerando o contido no Processo n° 799/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Termo de Ajuste entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de fomento Econômico do Paraná , visando a realização do "V Encontro Nacional de Eqüideocultura", no período de 20 a 22 de setembro de 1989, em Maringá-PR.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de julho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa.
REITOR