R E S O L U Ç Ã O N° 128/89-CAD
Aprova gratificação para membros das Bancas de Fiscalização do 2° Concurso Vestibular/89.
Considerando o contido nas folhas 241 a 243 do Processo nº 578/78;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- - Fica aprovada a gratificação de NCz$ 50,00 (cinqüenta cruzados novos) para cada membro da Banca de Fiscalização do 2°- Concurso Vestibular de 1989, para os 4(quatro) dias de realização do Concurso.
Artigo 2°- - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de julho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR