.• R E S O L U Ç Ã O Nº 129/89-CAD
Transforma meio período do cargo de Oficial de Administração para meio período do cargo de Advogado.
Considerando o contido no Protocolizado n° 9475/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a transformação de meio período do cargo de Oficial de Administração para meio período do cargo de Advogado.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de julho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR