.• R E S O L U Ç Ã O Nº 129/89-CAD

 

 

Transforma meio período do cargo de Oficial de Administração para meio período do cargo de Advogado.

 

 

Considerando o contido no Protocolizado n° 9475/89;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovada a transformação de meio período do cargo de Oficial de Administração para meio período do cargo de Advogado.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de julho de 1989.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR