R E S O L U Ç Ã O Nº 131/89-CAD
Aprova Contrato entre a FUEM e a CAFE do Paraná.
Considerando o contido no Processo nº 1107/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Contrato de Comodato entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná - CAFE DO PARANA, com a seguinte alteração na Clausula Primeira: "PRIMEIRA - A CAFE DO PARANA cede a FUEM, os seguintes bens:
- 02 (dois) boticões DS - 18 para armazenamento de sêmen, Patrimônio nºs 9165 e 9455".
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de julho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR