RESOLUÇÃO Nº 132/89-CAD
Aprova Convênio entre a FUEM e o CEBRAE.
Considerando o contido no Processo nº 1401/86;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Centro Brasileiro de Apoio a Pequena e Media Empresa - CEBRAE, procurando viabilizar a disseminação de informações industriais disponíveis e livres de impedimentos, entre a população acadêmica e os pequenos e médios empresários da região.
Artigo 29 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de julho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR