RESOLUÇÃO Nº 132/89-CAD

 

 

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM e o CEBRAE.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1401/86;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Centro Brasileiro de Apoio a Pequena e Media Empresa - CEBRAE, procurando viabilizar a disseminação de informações industriais disponíveis e livres de impedimentos, entre a população acadêmica e os pequenos e médios empresários da região.

Artigo 29 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de julho de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR