RESOLUÇÃO Nº 133/89-CAD
Aprova Termo de Compromisso entre a FUEM e a CAPES.
Considerando o contido nas folhas 197 a 203 do Processo nº 1321/87;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Termo de Compromisso nº PI 373-PADCT-05/89, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a implementação de atividades do sub-programa: Química e Engenharia Química, integrante do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico-PADCT.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr6rio.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de julho de 1989.
Fernando Ponte Sousa
REITOR