RESOLUÇÃO Nº 134/89-CAD

 

Aprova Plano operativo de 1989 entre a FUEM e a EMBRAPA.

Considerando o contido as folhas 261 a 267 do Processo nº 0896/86;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica aprovado o Plano Operativo de 1989 referente ao contrato celebrado entre esta Fundação e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária -EMBRAPA, para execução de vários projetos, conforme consta as folhas 261 a 267 do Processo nº 0896/86.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de julho de 1989.

Fernando Ponte de Sousa

REITOR