RESOLUÇÃO Nº 134/89-CAD
Aprova Plano operativo de 1989 entre a FUEM e a EMBRAPA.
Considerando o contido as folhas 261 a 267 do Processo nº 0896/86;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano Operativo de 1989 referente ao contrato celebrado entre esta Fundação e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária -EMBRAPA, para execução de vários projetos, conforme consta as folhas 261 a 267 do Processo nº 0896/86.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de julho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR