RESOLUÇÃO Nº 138/89-CAD
Aprova mais uma vaga dentro do PACD/89.
Considerando o contido no Protocolizado nº 12851/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a abertura de mais uma vaga dentro do Plano Anual de Capacita(;ao Docente de 1989, para o Departamento de Informática, a nível de Doutorado, em regime de tempo integral, a ser preenchida pelo professor Nilson Moutinho dos Santos, a partir de 01/12/89.
Artigo 2º - 0 afastamento do docente referido no Artigo 1º desta Resolução, fica condicionado a:
a) apresentação de carta de aceite da Instituição de destino, devidamente traduzida por Tradutor Juramentado;
b) não expansão do quadro de docentes do Departamento de Informática.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de julho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR