RESOLUÇÃO Nº 138/89-CAD

 

Aprova mais uma vaga dentro do PACD/89.

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 12851/89;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica aprovada a abertura de mais uma vaga dentro do Plano Anual de Capacita(;ao Docente de 1989, para o Departamento de Informática, a nível de Doutorado, em regime de tempo integral, a ser preenchida pelo professor Nilson Moutinho dos Santos, a partir de 01/12/89.

Artigo 2º - 0 afastamento do docente referido no Artigo 1º desta Resolução, fica condicionado a:

a) apresentação de carta de aceite da Instituição de destino, devidamente traduzida por Tradutor Juramentado;

b) não expansão do quadro de docentes do Departamento de Informática.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de julho de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR