R E S 0 L U Ç Ã 0 No 140/89 - CAD
Aprova Tabela Salarial dos servidores da FUEM, a
partir de 01/07/89.
Considerando
o contido no processo no 075/89;
considerando
o art. 16, inciso XIV do Estatuto da UEM;
considerando
o art. 6o do Estatuto da UEM;
considerando
a Lei Federal no 7.788, de 04 de julho de 1989;
considerando
a autorização do Governo do Estado para aplicação da lei salarial;
considerando o índice do IPC de
junho de 1989 de 24,83% (vinte e quatro vírgula oitenta e três por cento),
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Os salários dos servidores da Fundação
Universidade Estadual de Maringá, e os Cargos em Comissão e de Função
Gratificada passam a vigorar a partir de 01/07/89, de acordo com os valores
constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
31 de julho de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa.