R E S 0 L U Ç Ã 0  No  140/89 - CAD

 

 

Aprova Tabela Salarial dos servidores da FUEM, a partir de 01/07/89.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 075/89;

considerando o art. 16, inciso XIV do Estatuto da UEM;

considerando o art. 6o do Estatuto da UEM;

considerando a Lei Federal no 7.788, de 04 de julho de 1989;

considerando a autorização do Governo do Estado para aplicação da lei salarial;

            considerando o índice do IPC de junho de 1989 de 24,83% (vinte e quatro vírgula oitenta e três por cento),

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1°  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá, e os Cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/07/89, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 31 de julho de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.