R E S O L U Ç Ã O No 141/89 - CAD
Considera
período de afastamento não remunerado para progressão na carreira docente e
anuênio.
Considerando
o contido no processo no 1.220/82;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica considerado o período de afastamento
não remunerado da professora Maria
Aparecida Fernandez para
progressão na carreira docente, bem como para efeitos anuênios.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de agosto de 1989.
Manoel Jacó Garcia gimenes.