R E S O L U Ç Ã O  No  141/89 - CAD

 

 

Considera período de afastamento não remunerado para progressão na carreira docente e anuênio.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 1.220/82;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica considerado o período de afastamento não remunerado da professora Maria Aparecida Fernandez para progressão na carreira docente, bem como para efeitos anuênios.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 03 de agosto de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia gimenes.