R E S O L U Ç Ã O
No 142/89 - CAD
Autoriza
baixa de bem patrimonial da FUEM.
Considerando
o contido às folhas 257 e 258 do processo no 1447/86 – 2o
Volume;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a baixa de um colchão de
espuma para solteiro tombado sob o no 28520-4, do Inventário
Patrimonial desta Fundação.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de agosto de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.