R E S O L U Ç Ã O  No  142/89 - CAD

 

 

Autoriza baixa de bem patrimonial da FUEM.

 

 

 

Considerando o contido às folhas 257 e 258 do processo no 1447/86 – 2o Volume;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica autorizada a baixa de um colchão de espuma para solteiro tombado sob o no 28520-4, do Inventário Patrimonial desta Fundação.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 03 de agosto de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.