R E S 0 L U Ç Ã 0 N° 143/89 - CAD
Aprova suplementação orçamentária.
Considerando
o contido no processo no 1.180/87;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a
suplementação orçamentária no valor de NCz$ 1.351,00 (hum mil, trezentos e
cinqüenta e um cruzados novos), para o Curso de Especialização em Metodologia
de Ensino, de Pesquisa e da Assistência de Enfermagem, conforme previsão
financeira/1989, às folhas 158 do Processo no 1.180/87.
Art. 2° Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de agosto de 1989.
Manoel Jacó GarciaGimenes.