R E S 0 L U Ç Ã 0    143/89 - CAD

 

 

Aprova suplementação orçamentária.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 1.180/87;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovada a suplementação orçamentária no valor de NCz$ 1.351,00 (hum mil, trezentos e cinqüenta e um cruzados novos), para o Curso de Especialização em Metodologia de Ensino, de Pesquisa e da Assistência de Enfermagem, conforme previsão financeira/1989, às folhas 158 do Processo no 1.180/87.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 03 de agosto de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó GarciaGimenes.