R E S O L U Ç Ã O No 145/89 - CAD
Aprova
Minuta de Convênio entre a FUEM e o CNPq.
Considerando o contido no processo no 1.198/89;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRA ÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a Minuta de Convênios a ser
celebrado entre a Fundação Universidade Estadual Maringá e o Conselho Nacional
de Desenvolvimento Científica e Tecnológico-CNPq, para realização de atividades
de pesquisa científica - importação de equipamentos da RDA-República
Democrática Alemã.
Art. 2o Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de agosto de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.