R E S O L U Ç Ã O  No  145/89 - CAD

 

 

Aprova Minuta de Convênio entre a FUEM e o CNPq.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 1.198/89;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRA            ÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovada a Minuta de Convênios a ser celebrado entre a Fundação Universidade Estadual Maringá e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científica e Tecnológico-CNPq, para realização de atividades de pesquisa científica - importação de equipamentos da RDA-República Democrática Alemã.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 03 de agosto de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.