R E S O L U Ç Ã O No 147/89 - CAD
Aprova Convenio entre a FUEM e o Município de Nova Olímpia.
Considerando o contido no processo
no 1.141/89;
considerando o disposto no
art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e o Município de Nova Olímpia, com o objetivo de estimular e
realizar programas de cooperação, com o propósito de assegurar a melhoria da
qualidade de vida da coletividade.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de agosto de 1989.