R E S O L U Ç Ã O  No  147/89 - CAD

 

 

Aprova Convenio entre a FUEM e o Município de Nova Olímpia.

 

 

 

            Considerando o contido no processo no 1.141/89;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Município de Nova Olímpia, com o objetivo de estimular e realizar programas de cooperação, com o propósito de assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade.

            Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de agosto de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes