R E S O L U Ç Ã O  No  148/89 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo 1/89 ao Convênio 37/89-FUEM/MEC/CAPES.

 

 

 

            Considerando o contido às folhas 25 a 37 do processo no 0860/89;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo 01/89 ao Convênio no 37/89, celebrado entre esta Fundação e ministério da Educação - MEC, através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando concessão de Bolsas de Estudo no País, a nível de Especialização/Aperfeiçoamento, para execução do Programa de apoio à Pós-Graduação "Lato Sensu", dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País, de conformidade com o Plano de Aplicação aprovado pela CAPES.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de agosto de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.