R E S O L U Ç Ã O No 148/89 - CAD
Aprova Termo Aditivo 1/89 ao Convênio 37/89-FUEM/MEC/CAPES.
Considerando o contido às folhas 25
a 37 do processo no 0860/89;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo 01/89 ao
Convênio no 37/89, celebrado entre esta Fundação e ministério da
Educação - MEC, através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior-CAPES, objetivando concessão de Bolsas de Estudo no País, a nível de
Especialização/Aperfeiçoamento, para execução do Programa de apoio à
Pós-Graduação "Lato Sensu", dentro do Programa de Bolsas de Estudo no
País, de conformidade com o Plano de Aplicação aprovado pela CAPES.
Art. 2o Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de agosto de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.