R E S O L U Ç Ã O No 149/89 - CAD
Aprova
Convênio entre a FUEM e o Município de Paiçandu.
Considerando o contido no processo no 1.139/89;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
aprovado o Convênio celebrado entre esta fundação e o Município de Paiçandu,
com o objetivo de estimular e realizar programas de cooperação, com o propósito
de assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de agosto de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.