R E S O L U C Ç Ã O  No  150/89 - CAD

 

 

Aprova Protocolo de Intenções entre a FUEM e a SEJA.

 

 

 

Considerando o contido no Processo no 1.132/89;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Protocolo de Intenções celebrado entre esta Fundação e a Secretaria da Justiça, Trabalho e Ação Social-SEJA, através da Coordenadoria de Desenvolvimento Comunitário, visando o estabelecimento de mecanismos de ação conjunta em prol do desenvolvimento social regional.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de agosto de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.