R E S O L U C Ç Ã O No 150/89 - CAD
Aprova Protocolo de Intenções entre a FUEM e a SEJA.
Considerando
o contido no Processo no 1.132/89;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Protocolo de Intenções
celebrado entre esta Fundação e a Secretaria da Justiça, Trabalho e Ação
Social-SEJA, através da Coordenadoria de Desenvolvimento Comunitário, visando o
estabelecimento de mecanismos de ação conjunta em prol do desenvolvimento
social regional.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de agosto de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.