R E S O L U Ç Ã O No 151/89 - CAD
Homologa
Ato Executivo.
Considerando o contido no processo no 0999/89;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICEREITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica Homologado o Ato Executivo no
008/89-GRE, que aprova a realização do Curso de Especialização em Ensino de
Química na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava - FAFIG.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de agosto de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.