R E S O L U Ç Ã O  No  151/89 - CAD

 

 

Homologa Ato Executivo.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 0999/89;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICEREITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica Homologado o Ato Executivo no 008/89-GRE, que aprova a realização do Curso de Especialização em Ensino de Química na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava - FAFIG.

     Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de agosto de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.