R E S O L U Ç Ã 0    152/89 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo V ao Convênio celebrado entre a FUEM/FAFIG.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 85 a 89 do processo no 0999/89;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,  NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo V ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica a ser firmado entre esta Fundação e a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava - FAFIG, visando a realização do Curso de Especialização em Ensino de Química.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de agosto de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.