R E S O L U Ç Ã 0 N° 152/89 - CAD
Aprova Termo Aditivo V ao Convênio celebrado entre a FUEM/FAFIG.
Considerando
o contido nas folhas 85 a 89 do processo no 0999/89;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo V ao Convênio
de Cooperação Técnica e Científica a ser firmado entre esta Fundação e a
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava - FAFIG, visando a
realização do Curso de Especialização em Ensino de Química.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de agosto de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.