R E S O L U Ç Ã 0 No 153/89 - CAD
Aprova
proposta de Termo Aditivo I a ser celebrado entre a FUEM e a FACILCAM.
Considerando
o contido às folhas 175 a 178 do processo no 1.085/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a proposta de Termo Aditivo I
ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica firmado entre esta Fundação e a
Faculdade de Ciências e Letras de Campo Mourão - FACILCAM, objetivando a
realização do Curso de Especialização em Direito Tributário.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,.10
de agosto de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.