R E S O L U Ç Ã 0  No  153/89 - CAD

 

 

Aprova proposta de Termo Aditivo I a ser celebrado entre a FUEM e a FACILCAM.

 

 

 

Considerando o contido às folhas 175 a 178 do processo no 1.085/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovada a proposta de Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica firmado entre esta Fundação e a Faculdade de Ciências e Letras de Campo Mourão - FACILCAM, objetivando a realização do Curso de Especialização em Direito Tributário.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá,.10 de agosto de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.