R E S O L U Ç Ã O No 155/89 - CAD
Aprova
expansão do quadro docente para o Curso de Medicina.
Considerando
o contido no processo no 1.071/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTPAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a seguinte expansão do quadro
docente para o Curso de Medicina:
DISCIPLINAS NOVAS CH/S
DEPTO DOCENTES
Neuroanatomia 6 DBI 1 TIDE
Histologia
Especial 4 DBI 1 T-09
Genética
Humana e Evolução 6 DBI 1 T-09
Fisiologia
Humana 8 DBI 1 TIDE
Semiologia
I 8 DBI 1 T-12
Psicologia
Médica 4 DPI 1 T-09
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de agosto de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.