R E S O L U Ç Ã 0    159/89 - CAD

 

 

Altera data de promoção por avaliação de desempenho.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 0068-D/77;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica alterada a data de promoção por avaliação de desempenho do servidor AMILTON JOSÉ ALTOÉ, do cargo de Assistente de Administração nível 5 para o cargo de Oficial de Administração nível 1, de 23/3/89 para 1/3/89, observando-se o seguinte:

a) passagem aos níveis seguintes da carreira, de acordo com a data alterada;

b) não pagamento dos juros e correção monetária das diferenças salariais correspondentes ao mês março/89.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de agosto de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.