R E S O L U Ç Â O No 160/89 - CAD
Altera data de promoção por avaliação de desempenho.
Considerando
o contido no processo n° 0458/76;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada a data de promoção por
avaliação de desempenho do servidor HÉLIO
BATISTA DE OLIVEIRA, do cargo de Assistente de Administração nível 5 para o
cargo de Oficial de Administração nível 1, de 23/3/89 para 1/3/89,
observando-se o seguinte:
a)
passagem aos níveis seguintes da carreira, de acordo com a data alterada;
b) não
pagamento dos juros e correção monetária das diferenças salariais
correspondentes ao mês de março/89.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de agosto de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.