R E S O L U Ç Ã O    161/89 - CAD

 

 

Homologa Ato Executivo.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 15267/89;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica homologado o Ato Executivo n° 010/89-GRE, de 2/8/89, que fixa o Pró-Labore para os membros das Comissões Examinadoras da Seleção de Professor Colaborador para o Curso de Odontologia, aberta pelo Edital no 066/89-PRG, em NCZ$100,00 (cem cruzados novos).

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de agosto de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.