R E S O L U Ç Ã O N° 161/89 - CAD
Homologa Ato Executivo.
Considerando o contido no protocolizado no 15267/89;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo n°
010/89-GRE, de 2/8/89, que fixa o Pró-Labore para os membros das Comissões
Examinadoras da Seleção de Professor Colaborador para o Curso de Odontologia,
aberta pelo Edital no 066/89-PRG, em NCZ$100,00 (cem cruzados
novos).
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de agosto de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.