R E S O L U Ç Ã O No 165/89 - CAD
Cancela uma vaga de Digitador e cria uma vaga de Programador Trainee.
Considerando o contido no protocolizado
no 15.644/89,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica cancelada uma vaga de Digitador e
criada uma vaga de Programador Trainee, no Núcleo de Processamento de Dados
desta Fundação.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de agosto de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa.