R E S O L U Ç Ã O  No  166/89 - CAD

 

 

Aprova Nova Carreira para os Servidores Técnico-Administrativos.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 0901/87;

considerando os princípios norteadores aprovados pelo Conselho de Administração em 23/5/88;

considerando a decisão do CAD, às folhas 88 a 199 do processo no 0901/87, volume 1;

considerando o relatório das atividades desenvolvidas pela comissão instituída pela Portaria no 526/88-GRE;

considerando o relatório das atividades desenvolvidas pela comissão instituída pela Portaria no 938/88­GRE;

considerando os contatos mantidos com a AFUEM e SINTEEMAR durante o processo de discussão e estruturação da Nova Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos;

considerando as reuniões realizadas pelo Conselho de Administração, com a presença dos representantes da AFUEM e SINTEEMAR, possibilitando desta forma a manifestação das citadas Entidades no Processo;

considerando as reuniões realizadas com a PAD e/ou DPE;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovada a Nova Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade Estadual de Maringá, constante do Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2o  Ficam aprovados os cargos, suas descrições e a tabela salarial, conforme Anexos II, III e IV, que também fazem parte integrante desta resolução.

Art. 3o  A implantação da Nova Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos fica condicionada a autorização do Governo do Estado, conforme estabelece a Lei no 8.780, de 23/5/88, em seu art. 2o, Parágrafo único.

Art. 4o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 29 de agosto de 1989.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.