R E S O L U Ç Ã O No 166/89 - CAD
Aprova
Nova Carreira para os Servidores Técnico-Administrativos.
Considerando
o contido no processo no 0901/87;
considerando
os princípios norteadores aprovados pelo Conselho de Administração em 23/5/88;
considerando
a decisão do CAD, às folhas 88 a 199 do processo no 0901/87, volume
1;
considerando
o relatório das atividades desenvolvidas pela comissão instituída pela Portaria
no 526/88-GRE;
considerando
o relatório das atividades desenvolvidas pela comissão instituída pela Portaria
no 938/88GRE;
considerando
os contatos mantidos com a AFUEM e SINTEEMAR durante o processo de discussão e
estruturação da Nova Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos;
considerando
as reuniões realizadas pelo Conselho de Administração, com a presença dos
representantes da AFUEM e SINTEEMAR, possibilitando desta forma a manifestação
das citadas Entidades no Processo;
considerando
as reuniões realizadas com a PAD e/ou DPE;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a Nova Carreira dos Servidores
Técnico-Administrativos da Fundação Universidade Estadual de Maringá, constante
do Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2o Ficam aprovados os cargos, suas descrições e
a tabela salarial, conforme Anexos II, III e IV, que também fazem parte
integrante desta resolução.
Art. 3o A implantação da Nova Carreira dos
Servidores Técnico-Administrativos fica condicionada a autorização do Governo
do Estado, conforme estabelece a Lei no 8.780, de 23/5/88, em seu
art. 2o, Parágrafo único.
Art. 4o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de agosto de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.