R E S O L U Ç Ã 0  No  167/89 - CAD

 

 

Aprova Tabela Salarial dos servidores da FUEM, a partir de 01/08/89.

 

 

 

            Considerando o contido no processo no 075/89;

            considerando o art. 16, inciso XIV do Estatuto da FUEM;

considerando o art. 6o do Estatuto da FUEM;

considerando a Lei Federal no 7.788, de 4 de julho de 1989;

considerando a autorização do Governo do Estado para aplicação da lei salarial;

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Os Salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá, e os Cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/08/89, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 31 de agosto de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.