R E S O L U Ç Ã 0 No 167/89 - CAD
Aprova Tabela Salarial dos servidores da FUEM, a partir de 01/08/89.
Considerando o contido no processo
no 075/89;
considerando o art. 16, inciso XIV
do Estatuto da FUEM;
considerando
o art. 6o do Estatuto da FUEM;
considerando
a Lei Federal no 7.788, de 4 de julho de 1989;
considerando
a autorização do Governo do Estado para aplicação da lei salarial;
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Os Salários dos servidores da Fundação
Universidade Estadual de Maringá, e os Cargos em Comissão e de Função
Gratificada passam a vigorar a partir de 01/08/89, de acordo com os valores
constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1989.
Fernando Ponte de Sousa.