R E S 0 L U Ç Ã 0    169/89 - CAD

 

 

Cria cargo de Professor Visitante TIDE Pós-doutorado.

 

 

 

 

Considerando o contido no processo no 0974/89,

 

 

            0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica criado o cargo de Professor Visitante TIDE Pós-doutorado, com salário correspondente ao de Professor Titular I TIDE, mais incentivo de 25% (vinte e cinco por cento) pela titulação, ou seja, pós-doutorado.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicag5o, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 31 de agosto de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.