R E S 0 L U Ç Ã 0 N° 169/89 - CAD
Cria cargo de Professor Visitante TIDE Pós-doutorado.
Considerando
o contido no processo no 0974/89,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica criado o cargo de Professor Visitante
TIDE Pós-doutorado, com salário correspondente ao de Professor Titular I TIDE,
mais incentivo de 25% (vinte e cinco por cento) pela titulação, ou seja,
pós-doutorado.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicag5o, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1989.
Fernando Ponte de Sousa.