R E S O L U Ç Ã O    170/89 - CAD

 

 

Autoriza baixa de bens patrimoniais.

 

 

Considerando o contido às folhas 261 a 271 do processo no 1.447/86,

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1°  Fica autorizada a baixa do inventário patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá, dos seguintes bens:

No DE TOMBO         DISCRIMINACAO

         1192       . Gerador de Vander Graff

26407                      . Sistema para transferência de nitrogênio líquido.

13854                       . Pistola para soldar

18503                       . Filtro de ar para pintura

20130                       . Bobina de 12000 espiras

1532                       . Trena 2 mt

1560                       . Trena 2 mt

1562                       . Trena 2 mt

1867                       . Aspirador de pó

21860                       . Barômetro a mercúrio

21862                       . Barômetro a mercúrio

20553                       . Multímetro digital MI-DI

20552                       . Multímetro digital MI-DI

23683                       . Lima de 10 polegadas

. Motor Elétrico WEG de 7,5 CV e 3500 rotações por minuto

15101 e 19998 . Cilindros de gases de propriedade da "S.A. White Martins", que estão alocados através dos contratos nos DUT 018/80 e DUT 021/82.

37802 e 37804 . Cilindros  de  gases  "White  Martins"   -   tombados  sem documentos que comprovem a aquisição por parte desta Universidade, e constam nas relações de comodatos.

16640 . Cilindros  de  gases  "White  Martins"   -   tombados com nota fiscal de "recarga de gás" ao invés de "venda de cilindro" e consta em relação de comodato.

            Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de agosto de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.