R E S O L U Ç Ã O
N° 170/89 - CAD
Autoriza baixa de bens patrimoniais.
Considerando o contido às folhas 261 a 271 do processo no
1.447/86,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica autorizada a baixa do inventário patrimonial da Fundação
Universidade Estadual de Maringá, dos seguintes bens:
No DE TOMBO DISCRIMINACAO
1192 . Gerador
de Vander Graff
26407 .
Sistema para transferência de nitrogênio líquido.
13854 .
Pistola para soldar
18503 .
Filtro de ar para pintura
20130 .
Bobina de 12000 espiras
1532 .
Trena 2 mt
1560 .
Trena 2 mt
1562 .
Trena 2 mt
1867 .
Aspirador de pó
21860 .
Barômetro a mercúrio
21862 .
Barômetro a mercúrio
20553 .
Multímetro digital MI-DI
20552 . Multímetro
digital MI-DI
23683 .
Lima de 10 polegadas
. Motor
Elétrico WEG de 7,5 CV e 3500 rotações por minuto
15101 e 19998 .
Cilindros de gases de propriedade da "S.A. White Martins", que
estão alocados através dos contratos nos DUT 018/80 e DUT 021/82.
37802 e 37804 .
Cilindros de gases
"White Martins" -
tombados sem documentos que
comprovem a aquisição por parte desta Universidade, e constam nas relações de
comodatos.
16640 . Cilindros de
gases "White Martins" - tombados com nota
fiscal de "recarga de gás" ao invés de "venda de cilindro"
e consta em relação de comodato.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
31 de agosto de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa.